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LEI Nº 11.215, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 7.132.321.192,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 7.132.321.192,00 (sete bilhões, cento e trinta e dois milhões, trezentos e vinte e um mil, cento e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 6.736.843.920,00 (seis bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte reais); e

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 395.477.272,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais), sendo:

a) R$ 79.095.448,00 (setenta e nove milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 316.381.824,00 (trezentos e dezesseis milhões, trezentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais) das Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

   ANEXO publicado no D.O.U. de 21/12/.2005
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