O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 118.148.707,00 (cento e dezoito milhões, cento e quarenta e oito mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 2.431.449,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais);
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 81.675.524,00 (oitenta e um milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.041.734,00 (trinta e quatro milhões, quarenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva