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LEI Nº 11.240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

  ANEXO  publicado no D.O.U. de 23/12/.2005
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