voltar
home
suporte
topo
loja
 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
  


LEI Nº 11.241, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.585.075,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.162.585.075,00 (um bilhão, cento e sessenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 760.879.289,00 (setecentos e sessenta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais), sendo:

a) R$ 256.596.415,00 (duzentos e cinqüenta e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e quinze reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 8.142.990,00 (oito milhões, cento e quarenta e dois mil, novecentos e noventa reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

c) R$ 496.139.884,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões, cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 401.705.786,00 (quatrocentos e um milhões, setecentos e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais).

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

  ANEXO  publicado no D.O.U. de 23/12/.2005
Nota: Se você é assinante do SÓLEIS, pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.