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LEI Nº 11.244, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 86.055.215,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 86.055.215,00 (oitenta e seis milhões, cinqüenta e cinco mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 28.061.669,00 (vinte e oito milhões, sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais), sendo:

a) R$ 12.061.669,00 (doze milhões, sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.993.546,00 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

   ANEXO publicado no D.O.U. de 23/12/.2005
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