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LEI Nº 11.261, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005. Declara Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica declarada Patrona do Feminismo Nacional a escritora Rose Marie Muraro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Roussef

   publicado no D.O.U. de 02/01/.2006
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