O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto, em favor do Ministério da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 933.400.000,00 (novecentos e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 597.400.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 336.000.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões de reais).
Art. 3o A programação constante do Anexo I desta Lei observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 30 de setembro de 2005.
Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva