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LEI Nº 11.316, DE 5 DE JULHO DE 2006. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00, para os fins que especifica

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 289, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00 (setecentos e trinta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de 06/07/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.