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LEI Nº 11.328, DE 24 DE JULHO DE 2006. Institui o ano de 2006 como o Ano Nacional dos Museus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o ano de 2006 como Ano Nacional dos Museus.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

    Publicado no D.O.U. de 25/07/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.