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LEI Nº 11.373, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006. Institui o Dia Nacional de Combate à Psoríase.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o dia 29 de outubro como o Dia Nacional de Combate à Psoríase.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

    Publicado no D.O.U. de 01/12/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.