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LEI Nº 11.379, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.078.503,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o   Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.078.503,00 (quatro milhões, setenta e oito mil, quinhentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

 Art. 2 o   Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 Art. 3 o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  1 o   de dezembro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de 04/12/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.