O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 120.801.505,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e um mil, quinhentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia no valor de R$ 1.075.000,00 (um milhão, setenta e cinco mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 119.726.505,00 (cento e dezenove milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva