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LEI Nº 11.413, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.472.929,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.472.929,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 22.332.454,00 (vinte e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 75.140.475,00 (setenta e cinco milhões, cento e quarenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de 15/12/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.