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LEI Nº 11.424, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
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Abre ao Orçamento Fiscal, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 18.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA  REPÚBLICA   Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 °   Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n o 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2 °   Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 ° decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3 °   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de dezembro de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

 ANEXO   Publicado no D.O.U. de 22/12/2006
Nota: o assinante do SÓLEIS pode requisitar por e-mail os anexos de qualquer Legislação federal : clique aqui.