O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 209.890.000,00 (duzentos e nove milhões, oitocentos e noventa mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 209.790.000,00 (duzentos e nove milhões, setecentos e noventa mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5o, § 11, da Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva