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Sua base de Legislação Federal.
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<01.999-1953>LEI No 1.999, DE 1º DE OUTUBRO DE
1953.
Art 1º O art. 457 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), passam a ter a seguinte redação:
Art 2º A presente lei não poderá dar motivo à redução ou alteração de salário ou de abono já pago e nem será causa para restituição de contribuições recolhidas às instituições de previdência social. Art 3º São revogados os Decretos-leis nºs 3.813, de 10 de novembro de 1941 e 4.356, de 4 de junho de 1942, e demais disposições em contrário. Senado Federal, 1 de outubro de 1953. JOãO CAFé FILHO Publicado no D.O.U. de 7.10.1953 |