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Sua base de Legislação Federal.
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<02.481-1955>LEI No 2.481, DE 12 DE MAIO DE 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º É revogado o Decreto-lei nº 347 de 23 de março de 1938, que derrogou o § 1º do art. 1º do Decreto nº 24.511, de 29 de junho de 1934. Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOãO CAFé FILHO Publicado no D.O.U. de 20.5.1955 |