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<02.694-1955>LEI No 2.694, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1955.

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas 1ª e 2ª Regiões da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Distrito Federal, e nove na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - São criados quinze cargos de juiz do Trabalho, presidente de Junta, quinze cargos de juiz substituto e trinta funções de vogais, sendo quinze para a representação de empregados e quinze para a de empregadores, para compor as Juntas a que se refere o Art. 1.

§ 1º - Haverá um suplente para cada vogal.

§ 2º - Os vencimentos do cargo de gratificações das funções de que trata este artigo serão os fixados no Art. 5º da Lei número 499, de 28 de novembro de 1948.

Art. 3º - Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e 2ª Regiões promoverão a instalação das Juntas ora citadas, denominando-as numericamente, segundo a ordem de instalação.

Art. 4º - Os mandatos dos vogais das Juntas de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os titulares das demais Juntas das respectivas jurisdições, atualmente em curso.

Art. 5º - São criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo os seguintes cargos:

a) - isolados de provimento em comissão:

9 - Chefe de Secretaria das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão N.

b) - isolados de provimento efetivo:

9 - Oficial de Justiça das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão I.

9 - Porteiro de auditórios das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Paulo, padrão H.

c) - de carreira:

18 - Servente, classe C.

36 - Auxiliar judiciário, classe E.

9 - Oficial judiciário, classe H.

Parágrafo único. Os cargos de carreira a que se refere este artigo passam a integrar as carreiras do mesmo nome existentes no quadro da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, constantes na Lei número 1.979, de 8 de setembro de 1953.

Art. 6º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.010.000,00 (quatro milhões e dez mil cruzeiros), para ocorrer à despesa conseqüente da presente lei, no exercício de 1954, sendo Cr$ 1.780.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta mil cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e Cr$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros) para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

* Nota: Texto redigitado e sujeito a correções.