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Sua base de Legislação Federal.
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<03.265-1957>LEI No 3.265, DE 22 DE SETEMBRO DE
1957.
Art 1º O art. 534, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º Os atuais parágrafos 1º e 2º, do art. 534, passarão a ser, respectivamente, 2º e 3º. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEKParasifal Barroso Publicado no D.O.U. de 23.9.1957 |