<03.440-1958>LEI No 3.440, DE 27 DE AGOSTO DE
1958.
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Acrescenta parágrafo ao art. 682 do Decreto-lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ao art. 682 do
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho -
é acrescido o seguinte parágrafo:
"Art. 682 ........................
.......................................
.............................................................................
3º Na falta ou impedimento de qualquer Juiz
representante classista e seu respectivo Suplente, é facultado ao Presidente do Tribunal
Regional designar um dos Vogais de Junta de Conciliação e Julgamento para funcionar nas
sessões do Tribunal, respeitada a categoria profissional ou econômica do
representante."
Art
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Publicado no D.O.U. de 30.8.1958
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