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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
4.355 , DE 14 DE JULHO DE
1964.
Art 1º O art. 25 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º Fica revogado o artigo 2º do Decreto-lei nº 6.905, de 26 de setembro de 1944. Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO
BRANCO Publicado no D.O.U. de 17.7.1964 |