|
||
|
Sua base de Legislação Federal.
|
Por
favor, aguarde a página carregar.
|
|
LEI No
4.489, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1964.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO"Art. 114. Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas." Milton Campos Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Vasco da Cunha Octávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora Hugo de Almeida Leme Flávio Lacerda Arnaldo Sussekind Nelson Lavenère Wanderley Raymundo de Brito Daniel Faraco Mauro Thibau Roberto Campos Osvaldo Cordeiro de Farias Publicado no D.O.U. de 24.11.1964 |