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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
4.825, DE 5 DE NOVEMBRO DE
1965.
Art 1º O art. 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, é acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:
Art 2º Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República. H. CASTELLO
BRANCO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1965 |