Art. 1º - Ficam
criadas na 4ª Região da
Justiça do Trabalho (Rio Grande do Sul e Santa
Catarina) mais 7 (sete) Juntas de
Conciliação e Julgamento, sendo 3 (três) em Porto
Alegre (8ª, 9ª e 10ª), 1 (uma) em
Montenegro (RS), 1 (uma) em Lageado (RS), 1 (uma) em
Concórdia (SC) e, finalmente, 1
(uma) em Chapecó (SC).
Art. 2º - A
Jurisdição das Juntas de
Conciliação e Julgamento da sede da Região é a mesma
das atuais Juntas existentes.
Art. 3º - A
jurisdição da Junta de
Montenegro será circunscrita ao território do
Município; a de Lageado compreenderá o
território dos Municípios de Lageado, Estrela, Arroio
do Meio, Encantado, Roca Sales e
Bom Retiro do Sul; a de Concórdia abrangerá o limite
dos Municípios de Concórdia e
Joaçaba; a de Chapecó abrangerá os territórios dos
Municípios de Chapecó, Xaxim,
Xanxerê e Seara.
Art. 4º - Ficam
criados 7 (sete) cargos de
Juiz do Trabalho, que serão preenchidos na forma da
lei.
Art. 5º -
Ficam, também, criadas 14
(quatorze) funções de Vogais para as Juntas criadas,
sendo 7 (sete) para representante
de empregadores e 7 (sete) para representante de
empregados.
Art. 6º - São
também criados 12 (doze)
cargos de Juízes Substitutos, que substituirão os
Presidentes de Juntas de toda a
Região, em seus impedimentos e férias, por designação
do Presidente do Tribunal.
Art. 7º - Ficam
criados, no Quadro do
Pessoal do T.R.T.- 4ª Região - os cargos constantes
da tabela anexa, extinguindo-se a
função gratificada - 1-F - de Secretário do Diretor-
Geral.
Art. 8º - Os
vencimentos dos cargos e
funções ora criados serão os fixados em lei.
Art. 9º - Para
atender às despesas
decorrentes da instalação das Juntas de Conciliação e
Julgamento previstas nesta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder
Judiciário - Tribunais da Justiça do
Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
- o crédito especial de CR$
50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 10 - Ficam
extintos, na Justiça do
Trabalho da 4ª Região, os cargos de Juízes Suplentes
das Juntas de Conciliação e
Julgamento de São Jerônimo, São Leopoldo, Novo
Hamburgo, Caxias do Sul, Passo Fundo,
Uruguaiana, Santa Cruz do Sul, Santa Rosa, Cachoeira
do Sul, Ijuí, Taquara, Cruz Alta,
Santo Angelo, Bagé, Vacaria e Canoas, no Estado do
Rio Grande do Sul; e Criciúma,
Joinville, Itajaí, Tubarão e Lagoas, no Estado de
Santa Catarina; e, na medida em que
vagarem, os cargos de Juízes Suplentes das Juntas de
Rio Grande, Pelotas, Santa Maria,
Erechim e Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul;
e Florianópolis e Blumenau, no
Estado de Santa Catarina.
Art. 11 - Esta
Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 12 -
Revogam-se as disposições em
contrário.
TABELA A QUE SE
REFERE O Art. 7º DA LEI
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-------------- N. de Especificação
Símbolo Cargos
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I - Cargos em
Comissão 1 Subdiretor-Geral do
TRT ....................... PJ-1 1 Chefe do Serviço
Médico ....................... PJ-1
1 Chefe da Contadoria do TRT ....................
PJ-1 1 Chefe do Serviço de Avaliação
................. PJ-1 1 Assessor do Diretor-Geral
..................... PJ-2 1
Secretário da Corregedoria .................... PJ-2
1 Subchefe do Serviço de Imprensa e
Divulgação .. PJ-4 II - Cargos Isolados de Provimento
Efetivo 7 Chefe de Secretaria
........................... PJ-1 2 Assessor Econômico
............................ PJ-2 1
Médico ........................................ PJ-2
1 Farmacêutico Laboratorista
.................... PJ-2 1 Dentista Auxiliar
............................. PJ-3 1 Perito
Datiloscopista ......................... PJ-3 2
Taquígrafo
.................................... PJ-4 1
Bibliotecário Auxiliar
........................ PJ-5 7 Oficial de Justiça
............................ PJ-5 1
Motorista-Mecânico ............................ PJ-7
7 Porteiro de Auditório
......................... PJ-9 3 Motorista
..................................... PJ-10 3
Telefonista ................................... PJ-10
1 Enfermeiro Auxiliar
........................... PJ-11 2 Ascensorista
.................................. PJ-12
2 Guarda Judiciário .............................
PJ-12 14 Auxiliar de Portaria
.......................... PJ-12 III - Cargos de
Carreira 5 Oficial Judiciário
............................ PJ-3 8 Oficial
Judiciário ............................ PJ-4
10 Oficial Judiciário ............................
PJ-5 14 Auxiliar Judiciário
........................... PJ-6 16 Auxiliar
Judiciário ........................... PJ-7
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