LEI No
5.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1968.
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Acrescenta itens
ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, a fim
de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e
XIII, nos seguintes têrmos:
"
Art. 165. .........................
......................................
II - Representante
do maior partido de
oposição no CONGRESSO NACIONAL;
..........................................
......................................
V - Representante do
maior partido que
apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL;
..........................................
........................................
XI - Representante
do Ministério da
Marinha;
XII -
Representante do Ministério do
Exército;
XIII -
Representante do Ministério da
Aeronáutica".
Art
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1968; 147º da
Independência e 80º da República.
A. COSTA E
SILVA
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Carlos F. de Simas
Publicado no D.O.U. de 27.2.1968
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