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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
5.586, DE 30 DE JUNHO DE
1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É estendida às cidades de Ibiporã e Cambé, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Londrina, no Estado do Paraná. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República. * Nota: Texto redigitado e sujeito a correções. |