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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
5.610, DE 22 DE SETEMBRO DE
1970.
Art 1º Acrescente-se ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º com a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO
G. MÉDICI Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1970 |