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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
5.686, DE 3 DE AGOSTO DE
1971.
Art 1º O § 3º do art. 13 e o parágrafo único do art. 14 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º O art. 16 e seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passam a ter a seguinte redação:
Art 3º O " caput " do art. 21 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G.
MÉDICI Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.8.1971 |