voltar
home
suporte
topo
loja

 Menu principal
Sua base de Legislação Federal.
Por favor, aguarde a página carregar.
 


Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araça, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis, Altera a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo e Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis.

Art. 2º - Os Municípios de Carlos Barbosa e Garibaldi, jurisdicionados pela Junta de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, passam a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves.

Art. 3º - O antigo Distrito de Lomba Grande, pertencente à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo, e o Município de Formigueiro, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeira do Sul, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Maria.

Art. 4º - O Município de Sumaré, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

* Nota: Texto redigitado e sujeito a correções.