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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 5.798, DE 31 DE AGOSTO DE
1972.
Art 1º Ao art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, fica acrescentado o seguinte parágrafo:
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 31 de agosto de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMíLIO G. MéDICI Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1972 |