|
||
|
Sua base de Legislação Federal.
|
Por
favor, aguarde a página carregar.
|
|
LEI No 5.909, DE 23 DE AGOSTO DE
1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - o crédito especial de Cr$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos cruzeiros) para atender despesas com pagamentos de execução de sentenças judiciais contra a União.
Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República. EMíLIO G. MéDICIAntônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.8.1973 |