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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.087, DE 16 DE JULHO DE
1974.
Art 1º O § 3º do Artigo 654 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452 de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º Ficam prorrogados por dois anos os prazos de validade dos concursos para provimento de cargos de Juízes Substitutos do Trabalho homologados nos dois anos anteriores à vigência desta Lei. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1974 |