LEI No
6.090, DE 16 DE JULHO DE
1974.
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Altera do disposto na
letra a do § 5º, do Artigo 654 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de
1943. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A letra a , do § 5º, do
Artigo 654, da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de
1 de maio de 1943, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 654
...............................
.......................................
§ 5º
...................................
..............................................
a) pela
remoção de outro presidente,
prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais
de um pedido, desde que a remoção
tenha sido requerida, dentro de quinze dias,
contados da abertura da vaga ao Presidente do
Tribunal Regional, a quem caberá expedir o
respectivo ato".
Art
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de julho de 1974; 153º da Independência e
86º da República.
ERNESTO
GEISEL
Arnaldo Prieto
Este
texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.7.1974
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