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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.128, DE 6 DE NOVEMBRO DE
1974.
Art 1º Acrescente-se ao artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o seguinte parágrafo único:
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISELArnaldo Prieto Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1974 |