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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No 6.135, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974.
Art 1º O § 5º do artigo 69, da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, na redação dada pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a § 6º, acrescentando-se ao artigo o seguinte parágrafo.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1974 |