Sábado, 05 de Abril de 19125.
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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.200, DE 16 DE ABRIL DE
1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º O art. 514, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar acrescido de mais uma alínea, com a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1975 |