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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.204, DE 29 DE ABRIL DE
1975.
Art 1º O artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 29 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.4.1975 |