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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.218, DE 7 DE JULHO DE
1975.
Art 1º Considera-se área de atuação da SUDENE todo o território dos municípios de Manga, São Francisco e Januária, já incluídos na zona denominada Polígono das Secas. Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1975 |