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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.289, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1975.
Art 1º O artigo 697 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ter a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1975 |