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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.320, DE 5 DE ABRIL DE
1976.
Art 1º O artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o < a href="Del5452.htm#art681">parágrafo único do artigo 681 da Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, 5 de abril de 1976; 155º da Independência e 88º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1976 |