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Sua base de Legislação Federal.
 


LEI Nº 6.368, DE 21 DE OUTUBRO DE 1976 - Revogada
Revogada pela LEI 11.343 de 2006 Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(...)

        Art. 47. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Ney Braga
Paulo de Almeida Machado
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o Publicado no D.O.U  de 22.10.1976