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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.397, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1976.
Art 1º O Art. 59 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155.º da Independência e 88.º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1976 |