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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.449, DE 14 DE OUTUBRO DE
1977.
Art 1º - O § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigora com a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 192, de 24 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário. Brasília, 14 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da Republica. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1977 |