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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.457, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1977.
Art 1º - Fica acrescido ao art. 130 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, um parágrafo único, com a seguinte redação:
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 01 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.11.1977 |