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Sua base de Legislação Federal.
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LEI Nº 6.540, DE 28 DE JUNHO DE 1978.
- Revogada
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Disposições Preliminares Art 1º - O Ensino na Marinha obedecerá a um processo, contínuo e progressivo, de educação sistemática, constantemente atualizada e aprimorada, que se estende através de uma sucessão periódica de estudos e práticas, com exigências sempre crescentes, desde a iniciação até os padrões mais apurados da técnica, da aptidão e da cultura profissional e (...) revogada
Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO
GEISEL Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1978 |