O Presidente da República: Faço
saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam revogados o § 2º
do art.
3º; o item IV e os §§ 1º e 2º do art. 4º, do Decreto-
lei nº 972, de 17 de outubro
de 1969.
Art. 2º - Passa a vigorar com a
seguinte
redação a alínea a, do § 3º; art. 4º, do Decreto-lei
nº 972, de 17 de outubro de
1969:
"Art. 4º -
...................................
§ 1º -
.......................................
§ 2º -
.......................................
§ 3º -
.......................................
a) colaborador, assim
entendido aquele que,
mediante remuneração e sem relação de emprego,
produz trabalho de natureza técnica,
científica ou cultural, relacionado com a sua
especialização, para ser divulgado com o
nome e qualificação do autor;"
Art. 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em
contrário.