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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.636, DE 8 DE MAIO DE 1979.
Art 1º - O parágrafo único do art. 12 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), alterado pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º - A fonte de custeio do encargo de que trata esta Lei será a prevista no art. 46 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE
FIGUEIREDO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1979 |