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Sua base de Legislação Federal.
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Por
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LEI No
6.637, DE 8 DE MAIO DE 1979.
Art 1º - O art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE
FIGUEIREDO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1979 |