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Sua base de Legislação Federal.
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Por
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LEI No
6.667, DE 3 DE JULHO DE
1979.
Art 1º O caput do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 3 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE
FIGUEIREDO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1979 |