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Sua base de Legislação Federal.
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LEI No
6.720, DE 12 DE NOVEMBRO DE
1979.
Art 1º O art. 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOãO
FIGUEIREDO Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.11.1979 |